NR-12 - Máquinas e Equipamentos

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Esta norma regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores e estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos. E ainda no que diz respeito á sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do dispondo nas demais normas regulamentadoras – NR aprovadas pela portaria nº 3.214, de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis. Conforme diz a norma, é importante lembrar que as máquinas devem atender aos princípios de falha de segurança, principalmente quando em fase de utilização. 


Segundo a NR-12 – item 12.3 – O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho. 

Ainda segundo a norma – item 12.4 – São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade: 
  • Medidas de proteção coletiva; 
  • Medidas administrativas ou de organização do trabalho; 
  • Medidas de proteção individual. 


No documento oficial da norma regulamentadora 12, são apresentadas medidas preventivas de acidentes relativas aos seguintes itens: 

a) Arranjo físico e instalações; 
b) Instalações e Dispositivos elétricos; 
c) Dispositivos de partida, acionamento e parada; 
d) Sistemas de Segurança; 
e) Dispositivos de parada de emergência; 
f) Meios de acessos permanentes; 
g) Componentes pressurizados; 
h) Transportadores de Materias; 
i) Aspectos ergonômicos 
j) Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos entre outros… 


São máquinas que apresentam risco aquelas que: 
  • Possuem movimentos giratórios; 
  • Possuem movimentos alternados; 
  • Possuem movimentos retilíneos; 

Os riscos que podem ocorrer são de puxar, esmagar, decepar, furar, queimar, alguma peça “voar” e acertar, caindo sob os membros inferiores (pés e pernas). Além disso, vale lembrar o cuidado com os demais riscos de substâncias químicas, choque elétrico e superfície quente. 


Geralmente acidentes relativo a máquinas e equipamentos são quando os operadores violam a regra básica na prevenção de acidentes com máquinas, que é: 

Desligar a máquina; 
Cortar (Bloquear) a energia, para que a mesma não volte a ser religada acidentalmente; 
Sinalizar; 
Comunicar e somente depois agir. Em muitos casos, quem ligou a máquina não sabia que tinha alguém com o dedo nas engrenagens ou quem adentrou em uma zona de perigo de uma máquina, não avisou ou sinalizou para alguém não ligar a mesma. 


Muitos acidentes ocorreram por falta de comunicação, sinalização e principalmente por falta de treinamento adequado. Por isso, o Ministério do Trabalho e Emprego estabelece a obrigatoriedade do empregador oferecer o treinamento para garantir a prevenção através da informação sobre as principais medidas de segurança em que o trabalhador irá aplicar no seu dia a dia.



CARGA HORÁRIA: 8 horas

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

MÓDULO 01 – NR 12 – ANEXO II – OPERAÇÃO SEGURA

a) Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
b) Funcionamento das proteções, como e por que devem ser usadas;
c) Como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
d) O que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
e) Os princípios de segurança a utilização da máquina ou equipamento;
f) Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
g) Método de trabalho seguro com os equipamentos;
h) Permissão de trabalho;
i) Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.

MÓDULO 02 – NR 12 – ANEXO V – MOTOSSERRA E SIMILARES

a) Quanto aos riscos à segurança e a saúde durante o seu manuseio;
b) Instruções de segurança no trabalho com o equipamento, de acordo com o previsto nas Recomendações Práticas da Organização Internacional do Trabalho – OIT;
c) Especificações de ruído e vibração; e
d) Advertências sobre o uso inadequado.


MÁQUINAS / EQUIPAMENTOS: Betoneira / Furadeira / Martelete Pneumático / Serra Mármore / Serra Circular de Bancada/ Perfuratriz

CARGA HORÁRIA: 8 horas

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
MÓDULO 01 – NR 12 – ANEXO II – OPERAÇÃO SEGURA

a) Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
b) Funcionamento das proteções, como e por que devem ser usadas;
c) Como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
d) O que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
e) Os princípios de segurança a utilização da máquina ou equipamento;
f) Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
g) Método de trabalho seguro com os equipamentos;
h) Permissão de trabalho;
i) Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.

MÓDULO 01 – NR 12 – ANEXO II – OPERAÇÃO SEGURA

a) Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
b) Funcionamento das proteções, como e por que devem ser usadas;
c) Como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
d) O que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
e) Os princípios de segurança a utilização da máquina ou equipamento;
f) Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
g) Método de trabalho seguro com os equipamentos;
h) Permissão de trabalho;
i) Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.


MÁQUINAS / EQUIPAMENTOS: Amassadeira / Batedeiras / Cilindro de Panificação /Modeladoras / Laminadora / Fatiadora de Pães / Moinho para Farinha de rosca

CARGA HORÁRIA: 4 horas

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

MÓDULO 01 – NR 12 – ANEXO II – OPERAÇÃO SEGURA:

a) Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
b) Funcionamento das proteções, como e por que devem ser usadas;
c) Como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
d) O que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
e) Os princípios de segurança a utilização da máquina ou equipamento;
f) Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
g) Método de trabalho seguro com os equipamentos;
h) Permissão de trabalho;
i) Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.

MÓDULO 02 - NR – 12 – Anexo VI - MÁQUINAS PARA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA


MÁQUINAS / EQUIPAMENTOS: Amaciador de Bifes / Moedor de Carne / Serra Fita

CARGA HORÁRIA: 4 horas

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

MÓDULO 01 – NR 12 – ANEXO II – OPERAÇÃO SEGURA

a) Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
b) Funcionamento das proteções, como e por que devem ser usadas;
c) Como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
d) O que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
e) Os princípios de segurança a utilização da máquina ou equipamento;
f) Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
g) Método de trabalho seguro com os equipamentos;
h) Permissão de trabalho;
i) Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.

MÓDULO 02 - NR – 12 – Anexo VII -  MÁQUINAS PARA AÇOUGUE E MERCEARIA.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

MÓDULO 01 – NR 12 – ANEXO II – OPERAÇÃO SEGURA

a) Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
b) Funcionamento das proteções, como e por que devem ser usadas;
c) Como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
d) O que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
e) Os princípios de segurança a utilização da máquina ou equipamento;
f) Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
g) Método de trabalho seguro com os equipamentos;
h) Permissão de trabalho;
i) Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.

MÓDULO 02 – NR 12 – ANEXO II - CAPACITAÇÃO DE OPERADORES DE MÁQUINAS AUTOMOTRIZES OU AUTOPROPELIDAS.

a) Noções sobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no trabalho;
b) Noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina, equipamentos e implementos;
c) Medidas de controle dos riscos: EPC e EPI; 
d) Operação com segurança da máquina ou equipamento; 
e) Inspeção, regulagem e manutenção com segurança; 
f) Sinalização de segurança; 
g) Procedimentos em situação de emergência; e
h) Noções sobre prestação de primeiros socorros.

Obs.: Cada treinamento é adequado conforme a máquina específica que será operada.
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