NR-22 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração (CIPAMIN)

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Sigla CIPAMIN significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração. Assim como, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA da norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração – CIPAMIN tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. No entanto, a CIPAMIN é especifica para as empresas de mineração ou permissionário de lavra garimpeira. 

Conforme, estabelece o subitem 22.36.1 da norma regulamentadora nº 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração) do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas de mineração ou permissionário de lavra garimpeira que admitam trabalhadores como empregados deve organizar e manter em regular funcionamento, na forma prevista na NR-22, em cada estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, doravante denominada CIPA na Mineração – CIPAMIN. 


Os representantes dos empregados na CIPAMIN serão por estes eleitos seguindo os procedimentos estabelecidos na norma regulamentadora n.º 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA). Além disso, conforme estabelece o subitem 22.36.3 da norma regulamentadora nº 22, a CIPAMIN será composta de representante do empregador e dos empregados e seus respectivos suplentes, de acordo com as proporções mínimas constantes no Quadro III da NR-22. 


Segundo o item 22.36.7 da NR-22, a CIPAMIN terá como atribuições: 

a) elaborar o Mapa de Riscos, conforme prescrito na Norma Regulamentadora nº 05 (CIPA), encaminhando-o ao empregador e ao SESMT, quando houver; 

b) recomendar a implementação de ações para o controle dos riscos identificados; 

c) analisar e discutir os acidentes do trabalho e doenças profissionais ocorridos, propondo e solicitando medidas que previnam ocorrências semelhantes e orientando os demais trabalhadores quanto à sua prevenção; 

d) estabelecer negociação permanente no âmbito de suas representações para a recomendação e solicitação de medidas de controle ao empregador; 

e) acompanhar a implantação das medidas de controle e do cronograma de ações estabelecido no PGR e no PCMSO;

f) participar das inspeções periódicas dos ambientes de trabalho programadas pela empresa ou SESMT, quando houver, seguindo cronograma negociado com o empregador; 

g) realizar reuniões mensais em local apropriado e durante o expediente normal da empresa, em obediência ao calendário anual, com lavratura das respectivas atas e nos termos da Norma Regulamentadora n.º 05; 

h) realizar reuniões extraordinárias quando da ocorrência de acidentes de trabalho fatais ou que resultem em lesões graves com perda de membro ou função orgânica ou que cause prejuízo de monta, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após sua ocorrência; 

i) requerer do SESMT, quando houver, ou do empregador ciência prévia do impacto à segurança e à saúde dos trabalhadores de novos projetos ou de alterações significativas no ambiente ou no processo de trabalho, revisando, nestes casos, o Mapa de Riscos elaborado; 

j) requisitar à empresa ou ao Permissionário de Lavra Garimpeira as cópias da Comunicações de Acidente do Trabalho – CAT emitidas; 

l) apresentar, durante o treinamento admissional dos trabalhadores previsto no item 22.35, os seus objetivos, atribuições e responsabilidades; 

m) realizar, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho na Mineração – SIPATMIN, com divulgação do resultado das ações implementadas pela CIPAMIN. 


CARGA HORÁRIA: 20 horas

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

a) Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
e) Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g) Organização da CIPAMIN e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

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