NR-13 - Caldeiras e Vasos de Pressão

Índice



É uma norma regulamentadora nº 13 (NR-13), aprovada pela Portaria n°3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.


Porque a norma regulamentadora nº 13 estabelece os requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores. 

De acordo ao subitem 13.2.1 da NR-13, aplica-se aos seguintes equipamentos: 

Todos os equipamentos enquadrados como caldeiras conforme item 13.4.1.1. 
O subitem 13.4.1.1 da NR-13, estabelece que as caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares. 
  • Vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m³; 
  • Vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “a)”, independente das dimensões e do produto P.V; 
  • Recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “a)”; 
  • Tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B conforme item 13.5.1.2, alínea “a)” da NR-13.
Além disso, a norma regulamentadora nº 13 estabelece que os equipamentos abaixo referenciados devem ser submetidos às inspeções previstas em códigos e normas nacionais ou internacionais a eles relacionados, ficando dispensados do cumprimento dos demais requisitos da NR-13. Portanto, confira: Recipientes transportáveis, vasos de pressão destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de Fluido comprimido e extintores de incêndio; Vasos de pressão destinados à ocupação humana; Vasos de pressão que façam parte integrante de pacote de máquinas de fluido rotativas ou alternativas; Dutos; Fornos e serpentinas para troca térmica; Tanques e recipientes para armazenamento e estocagem de fluidos não enquadrados em normas e códigos de projeto relativos a vasos de pressão; Vasos de pressão com diâmetro interno inferior a 150 mm (cento e cinquenta milímetros) para fluidos das classes B, C e D, conforme especificado no item 13.5.1.2, alínea “a)”; Trocadores de calor por placas corrugadas gaxetadas; Geradores de vapor não enquadrados em códigos de vasos de pressão; Tubos de sistemas de instrumentação com diâmetro nominal ≤ 12,7 mm (doze milímetros e sete décimos); Tubulações de redes públicas de tratamento e distribuição de água e gás e de coleta de esgoto.


CARGA HORÁRIA: 40 horas

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1 - NOÇÕES DE GRANDEZAS FÍSICAS E UNIDADES

Carga Horária: 4 horas

1.1 - Pressão
1.1.1 - Pressão atmosférica
1.1.2 - Pressão interna de um vaso
1.1.3 - Pressão manométrica, pressão relativa e pressão absoluta
1.1.4 - Unidades de pressão
1.2 - Calor e Temperatura
1.2.1 - Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura
1.2.2 - Modos de transferência de calor
1.2.3 - Calor específico e calor sensível
1.2.4 - Transferência de calor a temperatura constante
1.2.5 - Vapor saturado e vapor superaquecido
1.2.6 - Tabela de vapor saturado

2 - CALDEIRAS - CONSIDERAÇÕES GERAIS

Carga horária: 08 horas

2.1 - Tipos de caldeiras e suas utilizações
2.2 - Partes de uma caldeira
2.2.1 - Caldeiras flamotubulares
2.2.2 - Caldeiras aquotubulares
2.2.3 - Caldeiras elétricas
2.2.4 - Caldeiras a combustíveis sólidos
2.2.5 - Caldeiras a combustíveis líquidos
2.2.6 - Caldeiras a gás
2.2.7 - Queimadores
2.3 - Instrumentos e dispositivos de controle de caldeiras
2.3.1 - Dispositivo de alimentação
2.3.2 - Visor de nível
2.3.3 - Sistema de controle de nível
2.3.4 - Indicadores de pressão
2.3.5 - Dispositivos de segurança
2.3.6 - Dispositivos auxiliares
2.3.7 - Válvulas e tubulações
2.3.8 - Tiragem de fumaça

3 - OPERAÇÃO DE CALDEIRAS

Carga horária: 12 horas

3.1 - Partida e parada
3.2 - Regulagem e controle
3.2.1 - de temperatura
3.2.3 - de fornecimento de energia
3.2.4 - do nível de água
3.2.5 - de poluentes
3.3 - Falhas de operação, causas e providências
3.4 - Roteiro de vistoria diária
3.5 - Operação de um sistema de várias caldeiras
3.6 - Procedimentos em situações de emergência

4 - TRATAMENTO DE ÁGUA E MANUTENÇÃO DE CALDEIRAS

Carga horária: 8 horas

4.1 - Impurezas da água e suas conseqüências
4.2 - Tratamento de água
4.3 - Manutenção de caldeiras

5 - PREVENÇÃO CONTRA EXPLOSÕES E OUTROS RISCOS

Carga horária: 4 horas

5.1 - Riscos gerais de acidentes e riscos à saúde
5.2 - Riscos de explosão

6 - LEGISLAÇÃO E NORMALIZAÇÃO

Carga horária: 4 horas

6.1 - Normas Regulamentadoras
6.2 - Norma Regulamentadora 13 - NR 13

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. NOÇÕES DE GRANDEZAS FÍSICAS E UNIDADES.

Carga horária: 4 (quatro) horas

1.1 - Pressão
1.1.1 - Pressão atmosférica
1.1.2 - Pressão interna de um vaso
1.1.3 - Pressão manométrica, pressão relativa e pressão absoluta
1.1.4 - Unidades de pressão
1.2 - Calor e temperatura
1.2.1 - Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura
1.2.2 - Modos de transferência de calor
1.2.3 - Calor específico e calor sensível
1.2.4 - Transferência de calor a temperatura constante
1.2.5 - Vapor saturado e vapor superaquecido

2 - EQUIPAMENTOS DE PROCESSO:

Carga horária: Estabelecida de acordo com a complexidade da unidade, mantendo um mínimo de 4 horas por item,
onde aplicável.
2.1 - Trocadores de calor
2.2 - Tubulação, válvulas e acessórios
2.3 - Bombas
2.4 - Turbinas e ejetores
2.5 - Compressores
2.6 - Torres, vasos, tanques e reatores
2.7 - Fornos
2.8 - Caldeiras

3 - ELETRICIDADE

Carga horária: 4 horas

4 - INSTRUMENTAÇÃO

Carga horária: 8 horas

5 - OPERAÇÃO DA UNIDADE

Carga horária: estabelecida de acordo com a complexidade da unidade

5.1 - Descrição do processo
5.2 - Partida e parada
5.3 - Procedimentos de emergência
5.4 - Descarte de produtos químicos e preservação do meio ambiente
5.5 - Avaliação e controle de riscos inerentes ao processo
5.6 - Prevenção contra deterioração, explosão e outros riscos

6 - PRIMEIROS SOCORROS

Carga horária: 8 horas

7 - LEGISLAÇÃO E NORMALIZAÇÃO

Carga horária: 4 horas
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